DECRETO Nº 12.409, DE 13 DE MARÇO DE 2025, ALTERA REGRAS DE REPASSE DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou no dia 13 de março de 2025 o Decreto nº 12.409, que altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, regulamentando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A medida visa aprimorar a gestão e a fiscalização do repasse de recursos destinados à cultura, fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento cultural no país.

De acordo com o novo decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que desejarem receber anualmente os recursos previstos pela política de fomento à cultura deverão comprovar, por meio de ato da Ministra de Estado da Cultura, que destinaram recursos orçamentários próprios para a cultura e que executaram, no mínimo, 60% dos recursos recebidos anteriormente da União.

A principal mudança trazida pelo decreto está na obrigação de comprovação de que os recursos anteriores foram efetivamente aplicados, com a aferição do saldo existente na conta no momento da verificação. A aferição ocorrerá uma vez por ano, o que permitirá uma maior transparência e controle sobre os gastos públicos destinados à área cultural.

O decreto também especifica que o requisito de comprovação de 60% de execução não se aplica no primeiro ano de adesão de um ente federativo à política, dando mais flexibilidade para os novos participantes. A expectativa é que, com essa mudança, os recursos destinados à cultura sejam utilizados de forma mais eficaz, promovendo um desenvolvimento cultural mais robusto e sustentável em todo o território nacional.